O que é penhorado quando se penhora um crédito
Na penhora de créditos, o objeto não é uma conta bancária nem um bem físico. O que é atingido é um direito de crédito que o executado tem sobre outra pessoa ou entidade. Pode estar em causa, por exemplo, um valor que um cliente deve ao executado, uma quantia resultante de contrato ou outro crédito patrimonial.
A penhora procura fazer com que o terceiro que devia pagar ao executado passe a cumprir nos termos determinados no processo executivo. Por isso, é essencial identificar quem é o terceiro devedor, qual a origem do crédito e se esse crédito existe, está vencido ou é contestado.
A notificação ao terceiro é decisiva
O terceiro que recebe a notificação não deve ignorá-la. A resposta deve refletir a realidade: se reconhece o crédito, se o valor é diferente, se existem condições por cumprir ou se contesta a obrigação. Uma declaração imprecisa pode criar novos problemas no processo.
Do lado do executado, deve ser obtida cópia da notificação e do documento que sustenta o crédito. Sem conhecer o conteúdo da relação entre executado e terceiro, não é possível avaliar corretamente a penhora.
Crédito futuro, condicionado ou discutido
Nem todos os créditos têm a mesma configuração. Um valor pode ainda não estar vencido, depender de uma condição, resultar de trabalhos em discussão ou estar sujeito a compensação. Estas circunstâncias não devem ser escondidas; devem ser explicadas e documentadas.
Quando o terceiro afirma que nada deve, a questão pode exigir prova adicional. Contratos, faturas, autos de medição, correspondência ou decisões judiciais podem ser necessários para demonstrar se existe efetivamente um direito de crédito penhorável.
Documentos a reunir
- Notificação da penhora enviada ao terceiro.
- Contrato ou documento que origina o crédito.
- Faturas, extratos ou contas correntes.
- Correspondência sobre aceitação ou contestação do valor.
- Datas de vencimento e condições de pagamento.
- Citação e identificação do processo executivo.
Penhora de créditos e insolvência do executado
Se o executado entra em insolvência, a posição do crédito deve ser analisada no quadro do processo concursal e dos efeitos da declaração de insolvência. Não se deve continuar a tratar a cobrança como se nada tivesse mudado.
Para o devedor que já tem vários créditos penhorados, a questão prática é perceber se as execuções são pontuais ou se demonstram uma incapacidade geral de cumprir. Nesse segundo cenário, pode ser necessário comparar a defesa executiva com uma solução global de insolvência.
Perguntas frequentes
O terceiro tem de pagar imediatamente ao exequente?
A forma de cumprimento depende da notificação e das regras do processo. O terceiro deve ler o ato recebido e responder nos termos legalmente exigidos.
E se o terceiro disser que não deve nada?
A existência do crédito pode ter de ser demonstrada através do contrato, faturas, correspondência ou outro meio de prova adequado.
Um crédito ainda não vencido pode ser relevante?
Pode ser necessário analisar a sua natureza, vencimento e condições. Não deve ser tratado da mesma forma que um valor já líquido e exigível.
Penhora de créditos e penhora bancária são iguais?
Não. A penhora bancária incide sobre saldos ou valores em conta; a penhora de créditos incide sobre um direito que o executado detém perante terceiro.