Meação não é metade de cada bem isoladamente
Quando um casal está sujeito a um regime de comunhão, a expressão “meação” refere-se à posição de cada cônjuge no património comum. Não significa, em regra, que cada pessoa seja proprietária de cinquenta por cento de cada móvel, conta ou imóvel como se existissem quotas autónomas previamente divididas.
Na insolvência de um dos cônjuges, esta distinção é essencial. Antes de concluir que determinado bem pertence ao insolvente, deve ser identificado o regime de bens, a data da aquisição, a origem dos fundos e a natureza própria ou comum do ativo.
Começar pelo regime matrimonial
A certidão de casamento e, quando exista, a convenção antenupcial ajudam a perceber as regras patrimoniais aplicáveis. A partir daí, é necessário classificar cada bem: adquirido antes do casamento, recebido por herança ou doação, comprado durante o casamento, pago com fundos próprios ou integrado no património comum por outra razão.
O mesmo cuidado vale para as dívidas. Uma obrigação assumida apenas por um cônjuge não deve ser automaticamente tratada como dívida comum, tal como uma dívida destinada a encargos da vida familiar não pode ser analisada apenas pelo nome que aparece no contrato.
Que documentos ajudam a separar patrimónios
- Certidão de casamento atualizada.
- Convenção antenupcial, se existir.
- Escrituras, contratos e faturas de aquisição.
- Extratos que mostrem a origem dos fundos usados.
- Certidões prediais e registos automóveis.
- Documentos de herança, doação ou partilha.
Em bens adquiridos com dinheiro proveniente da venda de património próprio, a prova da origem dos fundos pode ser determinante. Sem essa sequência documental, uma alegação de propriedade exclusiva torna-se mais difícil de sustentar.
Insolvência de um cônjuge e posição do outro
A declaração de insolvência de uma pessoa não transforma automaticamente o outro cônjuge em insolvente. O cônjuge não insolvente pode ter interesses próprios a defender quanto aos bens comuns, à sua meação e a bens que lhe pertençam exclusivamente.
Por isso, deve acompanhar os atos de apreensão e a descrição do património. Se um bem próprio for incluído indevidamente, a reação deve ser preparada com prova de titularidade e dentro do mecanismo processual adequado.
Partilha, separação e decisões precipitadas
Uma partilha feita apenas para afastar bens dos credores é uma estratégia de elevado risco. Atos patrimoniais próximos da insolvência podem ser examinados no processo e a sua finalidade, valor e contraprestação podem tornar-se relevantes.
O caminho seguro é documentar a situação existente e distinguir juridicamente os patrimónios. Quando há divórcio, partilha pendente ou herança indivisa, esses processos devem ser articulados com a insolvência em vez de serem tratados como realidades independentes.
Perguntas frequentes
A meação corresponde sempre a 50% de cada bem?
Não deve ser tratada como uma quota autónoma sobre cada bem isolado. É necessário considerar o património comum e o regime matrimonial aplicável.
Um bem herdado durante o casamento é necessariamente comum?
Não. A origem do bem e o regime aplicável devem ser verificados documentalmente antes de o classificar.
O outro cônjuge fica insolvente automaticamente?
Não. A insolvência de um cônjuge não equivale, por si só, à declaração de insolvência do outro.
Que documento devo obter primeiro?
A certidão de casamento e a eventual convenção antenupcial, porque permitem começar pela regra patrimonial aplicável ao casal.